Cara Nazaré Araújo Lima, recebemos o seu pedido de socorro via comentário no blog, mas não temos como a contactar. Deixe-nos, por favor um email para a podermos ajudar.
Estive a fazer uma pesquisa na internet para saber onde se localizava este parque e de que consistia.
Então, O Parque Ecológico do Município de Belém (PEMB) foi criado pela Lei Municipal 7.539/91 e fica localizado entre os conjuntos habitacionais Presidente Médici e Bela Vista. Com uma área de aproximadamente 44,06 há, - o equivalente a 115 campos de futebol – o Parque Ecológico se divide entre os bairros de Val-de-Cans e Marambaia. O parque é cortado em toda sua extensão pelo canal de São Joaquim e abriga o igarapé do Burrinho.
A Secretaria de Meio Ambiente já dispõe de recursos do Ministério do Meio Ambiente, através do Programa de Ecoturismo para a Amazônia Legal (Proecotur) para preservar essa área verde e disponibilizá-la à população belenense enquanto um espaço para educação ambiental, visitação, pesquisa e cultura.
Com a infra-estrutura física instalada a Semma implementará o plano de manejo do Parque Ecológico, possibilitando a abertura à comunidade de Belém, aumentando a área verde por habitante, criando mais um espaço de lazer à população.
Consegui saber, por notícias na internet que "Obra sem licença coloca em risco Parque Ecológico de Belém":
A ampliação da Avenida Independência, em Belém, pode causar severos danos ambientais ao Parque Ecológico do Município de Belém (PEMB), de acordo com recomendação do Ministério Público Estadual do Pará (MPE) enviada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).Segundo o autor da recomendação, o promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do MPE Raimundo de Jesus Coelho Moraes, existem graves irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental. A principal delas é o fato de que os documentos apresentados pela Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos à Semma para a concessão da licença não terem relação com a obra."Entre as irregularidades, destacam-se o descompasso dos documentos com a realidade ambiental do lugar, chegando mesmo a detectarem-se referências à "manguezais" e à "salinidade do solo"; a apresentação de mapas com informações inverídicas, indicando a localização do Parque ecológico em local diverso daquele disposto na Lei Municipal de sua criação; apresentação de CD Room com "projeto geométrico da Rodovia Arthur Bernardes" (sic), portanto de outra região da cidade, sem qualquer relação com a obra em execução".Entre outras irregularidades, o MPE também destaca o fato de que a Licença de Instalação (LI) foi concedida antes da Licença Prévia e que a Semma dispensou, sem nenhum motivo, a realização de Estudos de Impacto Ambiental. O Ministério Público recomenda a imediata suspensão e cancelamento da LI, a revisão do procedimento administrativo a exigência de Estudos de Impacto Ambiental.O Parque Ecológico do Município de Belém possui uma área de 44 hectares entre os conjuntos habitacionais Bela Vista e Presidente Médici, na capital paraense. Segundo a recomendação, existem vários indícios de que as obras afeitariam diretamente espécies da fauna e da flora do parque.
Entretanto, neste blog, consegui ver que Nazaré Araújo Lima, tenta angariar ajuda para resolver este problema tão grave. Polícias a evitar que as pessoas consigam fazer algo pelo bem ambiental do local? Fale com a televisão, com os jornais, com as associações ambientais locais e nacionais, com os responáveis pelo parque. Como os portugueses costumam dizer: COLOQUE A BOCA NO TROMBONE! As pessoas que só pensam em dinheiro têm que saber que isso não os alimenta, não lhes dá oxigénio para respirarem, não lhes dá paz e muito menos espaço para viver! E muito importante, O MUNDO É DE TODOS!
Enquanto isso, há pessoas a agir. Ora veja:
"MPE recomenda suspensão e cancelamento de obra no Parque Ambiental de Belém"
Por: Assessoria de Imprensa
O Ministério Público do Estado (MPE) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), na pessoa do Secretário Municipal José Carlos Lima, solicitando medidas de preservação do Parque Ecológico do Município de Belém (Pamb). O 1º Promotor de Justiça de Meio Ambiente de Belém, Benedito Wilson Corrêa de Sá, o Promotor de Justiça Raimundo de Jesus Coelho Moraes, coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Ministério Público do Pará e a Promotora de Justiça Fábia de Melo-Fournier, designada para atuar perante o Juizado Especial contra Crimes do Meio Ambiente, assinam o documento.
Segundo os Promotores de Justiça da capital, uma das graves irregularidades consiste no fato da SEMMA ter aceitado documentos incapazes de possibilitar a instrução e fundamentação da tomada de decisão pelo órgão ambiental, posto que apresentam diversas irregularidades dentre as quais destacam-se: o descompasso dos documentos com a realidade ambiental do lugar, chegando mesmo a detectarem-se referências à “manguezais” e à “salinidade do solo”; a apresentação de mapas com informações inverídicas, indicando a localização do Parque ecológico em local diverso daquele disposto na Lei Municipal de sua criação, conforme anexo constante da presente Recomendação; apresentação de CD com “projeto geométrico da Rodovia Arthur Bernardes” (sic), portanto de outra região da cidade, sem qualquer relação com a obra em execução.
Observou-se também que existem fortes indícios de que as obras estão afetando diretamente uma Unidade de Conservação Integral protegida por lei – o Parque Ecológico de Belém -, pondo em risco espécies da fauna e da flora, além de que o “procedimento de licenciamento” não observou os princípios da publicidade, da transparência, da informação e da participação cidadã, não havendo qualquer publicação referente ao pedido da licença ambiental ou mesmo à entrega dos documentos retirando qualquer chance ou oportunidade de realização de audiências públicas.
Por esses motivos, o MPE recomenda à Semma a imediata suspensão e cancelamento da licença de instalação concedida à Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos, com imediata revisão do Procedimento Administrativo que a subsidiou a fim de adequá-lo à legislação e a fim de que sejam exigidos os Estudos de Impacto Ambientais cabíveis, com especial respeito ao parque Ecológico de Belém. Recomenda também a fiscalização e o monitoramento do cumprimento dessas determinações, diligenciando para permitir a responsabilização administrativa, civil e penal sendo publicada a medida adotada, bem como as penalidades pelo eventual descumprimento, para dar conhecimento público aos interessados e, assim, facilitar o controle social da medida.
A Semma tem 10 dias, a contar da publicação desta recomendação, para informar ao Ministério Público do Estado a respeito das providências e medidas tomadas para cumprir as orientações apresentadas. No caso de não atendimento, sem justificativa, a Secretaria pode ser responsabilizada e medidas judiciais civis e criminais poderão ser ajuizadas, como a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, motivado pelo ilícito de retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
Continue a lutar!