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terça-feira, julho 12, 2011

Bater é educar?

Os castigos corporais a crianças, mesmo os praticados no seio da família, são proibidos e punidos em Portugal desde 2007!
O artigo 152 do código penal português foi revisto em 2007 e estabelece que os castigos corporais, a privação da liberdade das crianças e as ofensas sexuais são punidos com penas de um a cinco anos de prisão, podendo as penas aumentar consoante a gravidade da ofensa.


Vejam o resto do artigo aqui.

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