Bater é educar?
Os castigos corporais a crianças, mesmo os praticados no seio da família, são proibidos e punidos em Portugal desde 2007!
O artigo 152 do código penal português foi revisto em 2007 e estabelece que os castigos corporais, a privação da liberdade das crianças e as ofensas sexuais são punidos com penas de um a cinco anos de prisão, podendo as penas aumentar consoante a gravidade da ofensa.
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